O Auxílio maternidade correspondeu a aproximadamente 9% dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2020 e este é um número bastante expressivo, mas muitas dúvidas ainda existem sobre o assunto.
Para entender os pormenores, é preciso começar pela conceituação de auxílio maternidade, que também é chamado de salário maternidade.
Trata-se de um tipo de proteção previdenciária concedida geralmente a mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão da chegada de um filho ou de um aborto.
Mas não é tão simples assim, existem especificidades sobre o assunto que você precisa conhecer se está aguardando a chegada de um bebê.
É por isso que este artigo é dedicado ao esclarecimento de questões como, por exemplo, quem tem direito ao auxílio maternidade e como solicitá-lo.
Ficou curiosa? Então continue a leitura!
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Como dissemos, o auxílio maternidade é uma renda mensal concedida pelo INSS geralmente a mulheres, mas isso não é uma regra.
É verdade que na maioria dos casos quem recebe o benefício são as mulheres, mas os homens que são contribuintes da previdência social também podem ter o mesmo direito. Isso acontece, por exemplo, com os casais homoafetivos quando recebem seus filhos.
Há também os casos de homens adotantes e dos parceiros das mulheres que faleceram durante o parto. É claro que eles também podem receber o benefício.
O objetivo do auxílio maternidade é o amparo às famílias que estão crescendo, mas ele também é garantido para as mulheres que sofrem abortos ou dão à luz bebês natimortos.
Veja abaixo a lista das condições de possível enquadramento para o afastamento do trabalho e o consequente recebimento do auxílio maternidade:
- Você está grávida e seu bebê está prestes a nascer;
- Seu filho vai chegar por meio da adoção (o benefício pode ser concedido a qualquer um dos adotantes);
- Você obteve a guarda judicial de uma criança e tem o objetivo da adoção posterior;
- Você precisa se submeter a um aborto que não é considerado um crime legalmente (em casos de estupro ou risco de vida para a mulher);
- Quando o bebê morre ainda no útero da mãe ou na hora do parto.
Essas condições trazem consigo gastos extras, como as consultas médicas e a compra de medicamentos, por exemplo. É com esses custos que o benefício do INSS deve arcar.
Além disso, as novas mamães precisam se recuperar tanto física quanto emocionalmente após a chegada do bebê e antes do retorno ao trabalho.
Mas, para receber o auxílio-maternidade, é preciso estar na condição de segurada do INSS, que ocorre nos seguintes casos:
- Quando a empresa em que você trabalha faz o recolhimento mensal da contribuição previdenciária;
- Quando você é uma microempreendedora individual (MEI) e está em dia com a contribuição previdenciária;
- Quando você trabalha como empregada doméstica;
- Quando você é uma segurada especial (trabalhadora rural);
- Quando você é uma contribuinte individual facultativa (trabalha por conta própria), que contribuiu com o INSS por pelo menos 10 meses;
- Quando você está desempregada mas ainda está na condição de segurada do INSS porque faz menos de 12 meses que você foi demitida ou que você fez o seu último recolhimento.
Qual é o valor e o tempo de duração do auxílio maternidade?
A duração do recebimento do auxílio maternidade pode durar 14 ou 120 dias, de acordo com a razão da obtenção do benefício, conforme a lista abaixo:
- 14 dias: em casos de abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco para a vida da mulher);
- 120 dias: em casos de parto, seja ele antecipado ou não;
- 120 dias: em casos de adoção ou guarda judicial visando à adoção;
- 120 dias: em casos de bebês natimortos.
O valor a ser recebido pelos segurados pode variar entre um salário mínimo e o teto do INSS, ou seja, considerando os valores atuais, a variação seria entre R$ 1.100 e R$ 6.433,57.
Os critérios utilizados para o cálculo desse valor são os seguintes:
- Se você trabalha com carteira assinada ou é uma trabalhadora avulsa, o valor do seu benefício corresponderá à remuneração que você recebe por um mês de trabalho;
- Se você é uma empregada doméstica em atividade, o valor do auxílio maternidade corresponderá ao seu último salário de contribuição;
- Se você é uma trabalhadora rural, o valor do auxílio será o equivalente a um salário mínimo;
- Se você é uma contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o valor do benefício será o equivalente à soma do resultado dos últimos 12 salários de contribuição dividida por 12.
As pessoas que exercem mais de uma atividade profissional simultaneamente podem ter direito a um auxílio maternidade para cada uma delas, desde que suas contribuições previdenciárias estejam em dia em todos os casos.
Por outro lado, como o auxílio maternidae não é calculado com base no número de filhos, as mães de gêmeos não duplicam o benefício recebido.
Como solicitar o auxílio maternidade?
Se você trabalha com carteira assinada para uma empresa, para receber o auxílio maternidade, você deve entrar em contato com o setor de recursos humanos da sua empresa.
Nesse caso, o auxílio maternidade será recebido diretamente pela empresa a partir da apresentação de um atestado médico (quando a solicitação é feita antes do parto) ou da certidão de nascimento do bebê (quando a solicitação é feita no dia do nascimento do bebê).
Nos casos de adoção, o documento a ser apresentado é a nova certidão de nascimento da criança, expedida após a decisão judicial.
Pode ser também que você precise preencher algum formulário de solicitação interna da empresa. Isso vai variar de acordo com o local onde você trabalha.
Já as microempreendedoras individuais, as trabalhadoras desempregadas e as empregadas domésticas devem solicitar o recebimento do benefício diretamente ao INSS.
Essa solicitação pode ser feita online pelo site https://www.meuinss.com.br/ ou pelo telefone 135.
No caso da solicitação online, o passo a passo é o seguinte:
- Fazer o login no “Meu INSS”;
- Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço, no caso, será o auxílio maternidade;
- Clicar em “Atualizar”;
- Conferir e alterar, se necessário, os seus dados de contato;
- Clicar em “Avançar”;
- Preencher os dados necessários para concluir a solicitação.
Qual é o prazo de solicitação do auxílio maternidade?
Quando há um parto iminente para as trabalhadoras com carteira assinada, o prazo indicado para avisar o setor de recursos humanos sobre a necessidade do recebimento do auxílio é de até 28 dias antes do parto, a partir da necessidade de afastamento da futura mãe.
Caso não seja possível ou necessário solicitar o benefício antes do nascimento do bebê, você poderá fazê-lo logo após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento ou de natimorto.
Já as trabalhadoras desempregadas gestantes devem fazer a solicitação ao INSS a partir da data do parto.
As demais seguradas do INSS que estão grávidas, podem concretizar a solicitação com os mesmos prazos seguidos pelas trabalhadoras do regime CLT.
Ou seja, elas podem fazer o pedido com até 28 dias de antecedência do parto, apresentando atestado médico, ou no dia do parto, apresentando certidão de nascimento ou de natimorto.
A diferença é que, ao invés de fazer a solicitação ao setor de recursos humanos da empresa em que trabalha, elas devem procurar o INSS, através do site ou telefone.
Nos casos de adoção, a solicitação deve ser feita ao INSS a partir da data oficial da adoção ou da guarda para fins de adoção.
Quando o auxílio maternidade é necessário em razão de aborto espontâneo, aborto em razão de estupro ou aborto por conta da gravidez colocar em risco a vida da mulher, a solicitação deve ser feita a partir da data de ocorrência do aborto.
As trabalhadoras com carteira assinada devem fazer a solicitação ao setor de recursos humanos da empresa e as demais seguradas devem procurar o INSS pelo site ou telefone.
Em ambos os casos é necessária a apresentação de um atestado médico que comprove a ocorrência do aborto.
Quais são os documentos necessários para a solicitação do auxílio maternidade?
Em todos os casos, existem alguns documentos obrigatórios a serem apresentados na ocasião do pedido de recebimento do auxílio maternidade:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante, nos casos em que a mulher precisa se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto;
- Termo de guarda, nos casos de guarda destinada à adoção;
- Nova certidão de nascimento, expedida após a decisão judicial, nos casos de adoção.
Há também os documentos que podem ser solicitados ao longo do processo de concessão do auxílio, como a procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e outros documentos comprovadores do tempo de contribuição do solicitante do auxílio.
Concluindo
São muitos os detalhes a respeito do auxílio maternidade que é necessário entender para a solicitação do mesmo junto ao INSS ou junto à empresa onde você trabalha.
Esclarecemos as principais dúvidas neste artigo, para que você consiga saber se você se enquadra ou não entre as seguradas que têm o direito ao benefício.
Caso você se enquadre, já planeje a sua solicitação, pois são muitos os preparativos para a chegada de um bebê e você pode acabar se esquecendo e perdendo um benefício ao qual tem direito.
E se você ainda tem alguma dúvida sobre auxílio maternidade, deixe-a nos comentários para tentarmos esclarecer e te ajudar! Até o próximo post!